1. Visão geral da Recomendação G.729 da UIT-T, Anexo C+
1.1. Finalidade e Escopo
A Recomendação G.729 Anexo C+ da UIT-T (aprovada em 17 de fevereiro de 2000) serve como uma extensão do Anexo C anterior. Seu principal objetivo é fornecer uma descrição padronizada para a integração do algoritmo principal de codificação de voz G.729 com seus Anexos funcionais B, D e E, utilizando aritmética de ponto flutuante. A meta primordial é garantir a compatibilidade mundial e manter alta qualidade de voz.
A integração foi projetada levando em consideração três restrições principais:
- Precisão bit a bit: Para manter a exatidão bit a bit com a implementação de ponto flutuante do corpo principal definida no Anexo C.
- Eficiência: Para minimizar o uso de código de programa adicional, memória e complexidade computacional.
- Qualidade: Para atender aos rigorosos requisitos de qualidade para todas as novas funcionalidades, especialmente nas áreas de aplicação abrangidas pelos anexos integrados.
1.2. Contexto de Padronização
A recomendação enquadra-se na Série G da UIT-T: “Sistemas e meios de transmissão, sistemas e redes digitais”, e mais especificamente na sub-série G.720-G.729 que abrange “Codificação de sinais analógicos por métodos diferentes de PCM”. Foi elaborada pelo Grupo de Estudos 16 da UIT-T (1997-2000) e aprovada pela Conferência Mundial de Padronização das Telecomunicações (WTSC).
A UIT, enquanto Agência Especializada das Nações Unidas, chama a atenção para a possibilidade de a implementação desta norma estar protegida por patentes. Não se posiciona quanto à validade de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual (DPI) reivindicados e afirma que os implementadores são responsáveis por consultar a base de dados de patentes do TSB.